Cada vez mais consolidado no mercado brasileiro, a negociação de precatórios é uma opção de investimento bastante visada por grandes empresas financeiras, como bancos e fundos de investimentos.
Chama-se precatório todos os créditos pendentes que são provenientes de uma ação judicial aberta contra os Estados, Municípios ou Federação. O pagamento referente a esses créditos se dá por meio de uma fila estruturada por ordem cronológica de apresentação do Ofício Requisitório.
Existem dois tipos de precatório:
Atualmente, diversas pessoas e/ou empresas que têm títulos para receber por parte do governo escolhem por vendê-los. Isso se deve ao fato do processo na justiça ser lento, logo, com a venda dos precatórios, o valor a ser recebido chega nas mãos do cedente em um tempo muito menor.
A cessão de precatórios é prevista por lei e consta nos termos dos artigos 286 e 287 do Código Civil, conforme você pode conferir abaixo:
O precatório é uma alternativa bastante interessante de investimento procurada, principalmente, por bancos, assets e fundos.
O mesmo é adquirido com deságio em relação ao valor de face. Além disso, recai sobre ele correção monetária e moratória. Se os precatórios forem a nível estadual, eles podem ser utilizados para o pagamento do ICMS, tanto na esfera administrativa quanto na jurídica.
Mesmo tendo um grande atraso na hora do recebimento, os precatórios sempre são pagos aos credores. Portanto, a transação desses ativos são garantidos para ambos os lados quando vendidos para um terceiro.
Confira a seguir outras questões sobre alguns riscos que envolvem o precatório:
Caso tenha interesse em vender precatórios, o ideal é conversar com uma empresa especializada na operação – sempre buscando por opções conhecidas e idôneas.
Com atuação em todo o Brasil, a D. Andrade Assessoria em Precatórios (www.dandrade.com.br), que gentilmente contribuiu para esta matéria, é um escritório especializado em negociação de precatórios Federais, Estaduais e Municipais.
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