quinta-feira - 28 de setembro de 2023

Recompra de créditos: o que é e como funciona?

A recompra de créditos é uma ação bastante comum dentro de uma operação de venda de carteiras. Em linhas gerais, ela se dá com a devolução de créditos adquiridos anteriormente por um cessionário.

Veja no artigo a seguir todas as informações que você precisa saber sobre a recompra de créditos.

O que é a recompra de créditos?

Imagine a seguinte situação: você possui uma carteira de créditos e decide vendê-la. Então, um investidor (cessionário) efetua a compra e te paga um percentual sobre o valor de face dos contratos. Só que, depois de um tempo, quando o cessionário aborda os devedores na tentativa de recuperação dos ativos, ele se depara com algumas situações que inviabilizam a cobrança.

Por que a recompra ocorre e como se dá a sua formalização?

O cessionário que recorre à recompra de créditos está apoiado em cláusulas que o protegem no contrato de cessão quanto a existência de cada contrato que foi adquirido.

Por eventuais falhas em filtros do cedente na montagem da base de dados, podem ser vendidos indevidamente créditos inexistentes, concedidos mediante fraude e até liquidados antes da cessão.

Quando ocorre uma abordagem em um cliente que já tenha eventualmente liquidado sua dívida junto ao cedente ou que não contratou uma operação, uma ação passiva pode ser gerada, a qual poderá embasar uma resposta no procedimento judicial de apresentar o documento comprobatório daquele crédito. Caso o documento não seja apresentado, por não ter sido localizado,  o cessionário além de requerer a recompra poderá pedir reembolso ao Cedente de eventuais custos e/ou condenações que tiver.

Ainda, caso o contrato de cessão tenha sido desenhado com esta particularidade, o próprio cedente poderá solicitar ao cessionário, por motivos próprios, que algum crédito retorne para ele. Nestas situações usualmente é indicado um limite máximo de contratos que o cedente pode solicitar a devolução.

Independentemente do motivo, a formalização do processo da recompra é fundamental, visto que é uma nova operação entre as partes. Segundo João Rafael Melchior Vieira, sócio-fundador da Nolf e Melchior Advogados Associados, “a formalização de um termo de recompra pode envolver questões pontuais, como a hipótese de inexistência de dívida”.

Como alternativa a recompra dos créditos, que gera inclusive movimentações contábeis, pode ser combinado entre as partes:

  • Indenização: o percentual recebido pelo cedente, quando da venda dos créditos, é devolvido ao cessionário (usualmente com a correção pelo IPCA) e o cessionário liquida o crédito, não sendo necessário o termo de recompra neste caso.
  • Substituição: o crédito identificado como inexistente é substituído por outro do mesmo perfil.

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