quarta-feira - 17 de janeiro de 2024

Resolução CMN 4.966/21: o que é e quais os desafios

Publicada em novembro de 2021 pelo Conselho Monetário Nacional, a resolução 4966 surge para estabelecer novas regras com base nos conceitos da norma internacional IFRS 9 (Instrumentos Financeiros).

Mas sobre o que, de fato, essa resolução fala?

Em linhas gerais, a resolução trata de uma série de tratativas para alinhar as normas brasileiras para o Padrão Contábil Internacional. No entanto, neste artigo trataremos mais especificamente da parte que fala das normas de mensuração de provisão para créditos de liquidação duvidosa, isto é, os créditos que têm risco de não serem liquidados pelos clientes. E apesar de entrar em vigor apenas em 2025, as instituições financeiras tiveram que elaborar planos de adequação para o Banco Central ainda em 2022.

A seguir, compilamos as principais informações que você precisa saber sobre as mudanças que a resolução traz, bem como os desafios que o mercado brasileiro de crédito irá enfrentar.

Classificação de ativos financeiros

Com a resolução 4966, os ativos financeiros não poderão mais ser classificados e mensurados com base na intenção. A partir do próximo ano, eles devem seguir o modelo de negócios da instituição e também as características contratuais dos fluxos de caixa esperados de acordo com as projeções embasadas na expectativa real de realização das operações.

Taxa de juros efetiva

Receitas e encargos de instrumentos financeiros vão precisar ser reconhecidos no resultado a partir do método de juros efetivo. Para que essa taxa seja determinada, o valor classificado na categoria “Custo Amortizado” ou “Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes” deverá ser ajustado ou incorporando ou deduzindo os custos de transação atribuíveis individualmente à operação.

Novos critérios para Stop Accrual

Quando um ativo financeiro for problemático, ele será vedado no reconhecimento no resultado de receitas. Existem duas opções para o ativo ser considerado como problemático:

  1. Atraso superior a 90 dias no pagamento;
  2. Indicativo de que a obrigação não será honrada.
Provisão para perdas esperadas ao risco de crédito

Com relação aos créditos, a resolução, agora, requer que as instituições mensurem as provisões para créditos de liquidação duvidosa com base no conceito de perda esperada. Isso significa que não deve-se mais aguardar a inadimplência, e trabalhar de forma reativa, mas sim olhar para frente e estimar o risco de os clientes não liquidarem seus débitos, o que torna a provisão mais precisa do ponto de vista de projeções de futuro.

Essa modificação servirá para dar maior transparência para as demonstrações financeiras das empresas.

Desafios a serem enfrentados

Assim como qualquer adequação, para que as novas normas sejam implementadas e respeitadas, as instituições vão precisar ajustar diferentes pontos na organização.

No que diz respeito ao crédito e seus riscos, o mindset dos administradores das empresas deve estar voltado para o futuro, e não mais trabalhar somente de forma reativa, olhando para o passado.


O Portal Cessão de Créditos está sempre de olho nas principais notícias e mudanças do setor financeiro do país. Por isso, todas as semanas, trazemos assuntos pertinentes aqui para o nosso blog.

Acesse www.blogcessaodecreditos.com.br e mantenha-se sempre informado!

 

Leia também: