quarta-feira - 27 de dezembro de 2023

Quem pode vender créditos?

Com quase um terço da população brasileira dentro do quadro de inadimplência, as empresas precisam buscar soluções para recuperar, mesmo que parcialmente, as dívidas não honradas pelos seus clientes.

A cessão de créditos surge como uma opção bastante viável para diminuir o impacto dos prejuízos trazidos pelos inadimplentes. Essa alternativa ganhou espaço nos últimos anos e a tendência é de continuar em crescimento.

É sempre bom reforçar que a cessão de créditos é uma prática legal entre instituições financeiras, comerciais e industriais.

Uma das dúvidas que surge no mercado  é se a cessão de créditos pode ser feita entre pessoas físicas – e então a pergunta é “quem pode vender créditos?”

Pessoas físicas podem vender créditos vencidos?

As pessoas físicas podem negociar precatórios, créditos trabalhistas e outros. Porém, essa negociação deve ser realizada apenas com pessoas físicas ou jurídicas de nacionalidade brasileira.

Vale ressaltar que o precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida pública.

O mercado da cessão de créditos cresceu muito nos últimos anos justamente pelo aumento da inadimplência, no entanto, isso impacta diretamente no resultado e no caixa das companhias. As instituições que cedem seus créditos, para reduzirem estes impactos, o fazem negociando com instituições especializadas na recuperação deste perfil de ativos.

A cessão de créditos permite a uma empresa recuperar parte do valor destes ativos que não foram  quitados pelos devedores. Com a entrada do recurso financeiro, a empresa  transfere os direitos de cobrança para especialistas, e diminui a necessidade de manter uma área de cobranças em seu negócio. Otimizando tempo da gestão e reduzindo custos desta área.

Vender o crédito vencido é um direito do credor?

Sem dúvidas, sim. E esse procedimento jurídico está previsto em lei.

Ao ceder os créditos vencidos, uma empresa pode notificar o devedor para sinalizar a mudança de mãos da sua dívida, embora não seja algo obrigatório. E o devedor também não precisa estar de acordo ou dar sua anuência para que a negociação seja efetuada.

Com a aquisição dos direitos creditórios, o novo credor (cessionário) poderá notificar os devedores e incluí-los nos bureaus de créditos como, por exemplo, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)Serasa Experian.

As empresas que desejam ceder seus créditos, podem contar com o auxílio de empresas especializadas na estruturação do processo de cessão da sua carteira de créditos.


O Portal Cessão de Créditos, que atua no mercado da cessão de créditos desde o início de 2020, e conta com profissionais especialistas neste mercado, pode ser uma excelente maneira de você comprar ou vender as suas carteiras inadimplidas.

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