Somos cerca de 11 milhões de famílias endividadas no Brasil, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). E quando há uma dívida, certamente também existe alguém querendo reaver esse montante para equilibrar o seu caixa. É por isso que assim que uma dívida é constatada, existe um processo de cobrança que pode ser feito de diversas formas.
Segundo o advogado empresarial João Rafael Melchior, da Nolf e Melchior Advogados Associados, em linhas gerais, essas cobranças se dividem em extrajudiciais e judiciais. Para entender melhor a abordagem em cada caso, o especialista nos explicou alguns detalhes. Confira abaixo!
“A cobrança extrajudicial consiste na realização de algumas diligências do credor na busca pela satisfação do seu crédito mediante alguns atos. Por exemplo, o contato telefônico, a inscrição do nome do devedor nos órgãos restritivos de crédito, e o envio de notificação”, explica Melchior. Este último é um documento enviado para formalizar informações como: o valor da dívida, as condições e o prazo para pagamento. “Também é usual o protesto do título junto ao cartório de protesto, sendo mais uma opção visando a cobrança da dívida, pois dificulta o acesso ao crédito pelo devedor”, reforça o especialista.
É importante frisar ainda que nos casos de cobrança extrajudicial no ambiente de títulos cedidos são comuns condições melhores para a quitação do valor. Podem ser concedidos descontos expressivos como uma oportunidade do devedor sanar a sua obrigação.
Melchior fala ainda que existe uma corrente crescente de empresas especializadas em cobranças que convidam o devedor para uma reunião de acordo, chamada de conciliação. “Nessa reunião há uma figura chamada de conciliador, que faz a intermediação entre o credor e o devedor, esclarecendo as vantagens das partes chegarem a um acordo”, afirma.
Veja também: Como funciona a inclusão do devedor no cadastro dos órgãos de proteção após a cessão de créditos.
Já a cobrança judicial acontece após o insucesso da cobrança extrajudicial. Para que ela aconteça é necessário contratar um advogado, que vai realizar a cobrança com processo na Justiça.
“Mesmo com a cobrança judicial em trâmite, durante todo o procedimento é possível realizar um acordo e por fim ao processo com a resolução da dívida”, explica o advogado. João Rafael ainda ressalta que a ação sempre é ajuizada no valor cheio da dívida, ficando mais difícil o pagamento com descontos expressivos.
Outro aspecto importante é que a cobrança judicial implica também em um aumento de custos, já que gerará honorários dos advogados e custas processuais.
Agora que você entendeu melhor sobre os tipos de cobrança, que tal ler sobre os 3 maiores vilões dos endividados no Brasil?